Finalmente foi promulgada lei regulamentando o funcionamento dos estacionamentos em Fortaleza.
Já havia me deparado com aberrações como estacionamento "sem tolerância", estacionamento em shopping que cobra o mesmo valor pela primeira hora e horas e frações subsequentes, além de isenção total por objetos deixados dentro dos veículos, mesmo em caso de arrombamento no estabelecimento.
Pois bem. A Lei 10.189/14, de 14/05/2014, estabelece o seguinte:
- somente a primeira hora será cobrada no valor "cheio", sendo as demais em frações de 15 minutos;
- a tolerância em shoppings será de 20 minutos, e, fora deles, de 10 minutos;
- você pode declarar o conteúdo do seu veículo ao chegar, e, assim, o estabelecimento deverá ser responsabilizar em caso de roubo ou furto.
Parabéns ao vereador José Acrísio de Sena pelo projeto.
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